• Home
  • Nossa História
    • Nosso Time
  • Edições
    • Principios de 101 a atual
    • Coleção Principios - 1 a 100
  • Índice Remissivo
  • Contato

Revista Principios

  • Home
  • Nossa História
    • Nosso Time
  • Edições
    • Principios de 101 a atual
    • Coleção Principios - 1 a 100
  • Índice Remissivo
  • Contato

Brasil

Edição 149 > O golpe e o desmonte dos direitos e da organização sindical

O golpe e o desmonte dos direitos e da organização sindical

Nivaldo Santana
Twitter
FaceBook

A ruptura democrática no Brasil, com o afastamento pela via golpista da presidenta Dilma Rousseff, promoveu a ascensão de Michel Temer à Presidência da República e, junto com ele, de sua agenda ultraliberal 
 

A tese dos golpistas era a de que o afastamento da presidenta, a pretexto de ter cometido o crime de “pedalada fiscal”, provocaria um impacto positivo na economia, com a volta dos investimentos, do crescimento econômico e dos empregos.

Esse discurso, no entanto, colide com a dramática realidade do país. A situação do país piora em todas as áreas. A crise persiste, e um clima de incertezas e instabilidade permanentes compõe o cenário do Brasil pós-golpe.
 
Em pouco mais de um ano, ao contrário do que pregavam os patrocinadores do golpe, a economia do país permanece imersa na maior recessão de sua história. Todos os indicadores econômicos são negativos.

Os investimentos não avançam, mensalmente as expectativas do PIB para 2017 são revisadas para baixo, e crescem a desnacionalização e a desestruturação de cadeias produtivas estratégicas para o Brasil.

O esgarçamento do tecido social é uma consequência visível a olho nu. Nas ruas das grandes cidades brasileiras multiplicam-se os moradores em situação de rua, aumenta a violência urbana e a desesperança toma conta da maioria dos brasileiros.

Esse lado sombrio da realidade do país é agravado pela chamada política de austeridade fiscal. O governo Temer cria um teto para os gastos sociais por vinte anos, limita o papel dos bancos públicos e deixa o país refém dos interesses dos rentistas.
Quem mais paga por isso são os trabalhadores. Aumenta o número de desempregados, cai a massa salarial do país, direitos trabalhistas são eliminados e avança a precarização estrutural do mercado de trabalho no país.

Um dos pilares essenciais da política em vigor é a redução do custo do trabalho. Com o objetivo de descarregar o ônus da crise nas costas dos trabalhadores, o governo usa e abusa de um saco de maldades a favor do capital e contra o trabalho.

O cardápio indigesto dos golpistas, além do desemprego e do arrocho salarial, inclui a terceirização irrestrita e a reforma trabalhista e sindical, ambas já aprovadas. Na pauta, uma nova ameaça, que é a reforma da Previdência.

A resistência contra essas medidas, é importante destacar, tem sido grande. Multiplicam-se as mobilizações dos trabalhadores e de outros segmentos populares e democráticos. A ação dos golpistas sofre, crescentemente, uma forte reação.

Grandes atos e outras ações de massas, com destaque para a grande greve geral de 28 de abril, demonstram que o governo não aplicará seu receituário conservador impunemente. A polarização política e social indica que a luta contra o golpe não arrefecerá.

Apesar disso, vivemos uma situação política inusitada. As grandes mobilizações, a impopularidade recorde do governo e a rejeição popular às contrarreformas não foram suficientes para brecar o rolo compressor da maioria conservadora do Congresso.

As medidas aprovadas, analisadas em seu conjunto, configuram o maior retrocesso nos direitos trabalhistas e sindicais das últimas décadas. No presente texto, abordaremos com maior ênfase a reforma trabalhista e sindical.

Para tanto, usamos como fontes principais os documentos do 4º Congresso Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e as notas técnicas dessa Central e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Um pouco de história

Para melhor contextualizar nossa crítica, faremos breve digressão histórica sobre o direito do trabalho e o reconhecimento formal das organizações sindicais como legítimas ferramentas para a defesa dos interesses dos trabalhadores.

Em 1919, pouco depois do fim da Primeira Guerra Mundial, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de tornar mais equilibradas as relações capital-trabalho. A OIT, organismo tripartite com a participação de governos, empresários e trabalhadores, desde sua criação defende o direito de sindicalização, de negociação coletiva e o direito de greve.

Na mesma direção, quase duas décadas mais tarde, em 1948, a ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em um dos artigos dessa Declaração, está expressamente assegurado aos trabalhadores o direito de ter sindicato para a defesa dos seus direitos e interesses.

O Brasil também seguiu nessa direção. Um exemplo é a criação, em 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses 74 anos, a CLT se torna a principal base jurídica de defesa dos trabalhadores brasileiros, sobrevivendo a vários regimes políticos no país.

A própria CLT teve vários de seus artigos incorporados à Constituição Federal de 1988, e com novos avanços. Ampliaram-se diversos direitos sociais, foram asseguradas a liberdade e a autonomia sindical, inclusive para os trabalhadores do serviço público o direito de greve, etc.

Esses avanços, no mundo e no Brasil, foram alcançados em conjunturas mais democráticas, de avanço da luta e da organização dos trabalhadores. Nos governos Lula e Dilma, mais recentemente, outras importantes conquistas trabalhistas e sindicais foram aprovadas.
Nesse último ciclo progressista antes do golpe, houve o reconhecimento formal das centrais sindicais, a política de valorização permanente do salário-mínimo e uma relação mais democrática com as organizações dos trabalhadores.

A mudança de rumo pós-golpe, todavia, provoca uma imensa reviravolta no sistema de relações do trabalho no Brasil. Essa inflexão conservadora tem como conteúdo principal mudar o padrão de acumulação capitalista no país e reduzir o custo do trabalho.

O Golpe e o avanço do capital sobre o trabalho

O golpe que afasta Dilma da Presidência da República inaugura, como se sabe, uma agenda conservadora que abala a soberania nacional, limita os espaços democráticos, mantém o país atolado na maior recessão de sua história e impõe um duro retrocesso nos direitos dos trabalhadores.

Além do desemprego e do arrocho salarial, marcas do atual governo, as relações do trabalho voltam aos tempos da chamada República Velha, onde a questão social era tratada como caso de polícia, conforme diziam os governantes da época.

O primeiro grave retrocesso foi a aprovação da lei 13.429/2017. Essa lei dispõe sobre a terceirização, inclusive das atividades fins. A terceirização ilimitada dá status legal à precarização do trabalho e se configura como uma perda histórica para os trabalhadores.

A aprovação dessa lei abrirá caminho para uma grande ampliação do número de trabalhadores terceirizados. Matéria do jornal Valor Econômico de março deste ano prevê que, em cinco anos, 75% da força de trabalho poderão ser terceirizados. Hoje esse percentual é de 25%.

Liquidação da CLT

Mas como tragédia pouca é bobagem, na sequência da terceirização o Congresso aprova o projeto de lei, de iniciativa do governo, que promove a reforma trabalhista e sindical, a mais profunda mudança na CLT em seus 74 anos de existência.

Especialistas do direito do trabalho no Brasil afirmam que a CLT, ao longo do tempo, foi atualizada, ao contrário das inverdades ditas pelos seus críticos. Essas atualizações, no entanto, nunca atingiram as proporções e o sentido de liquidação de direitos da atual reforma.
 
Apontamos abaixo os principais itens alterados com a mencionada reforma:

1) Cria o teletrabalho, também conhecido como trabalho a distância, com a utilização de equipamentos fora do local de trabalho. O teletrabalho não tem jornada definida, nem prevê horas-extras e outros direitos.
2) Regulamenta o trabalho intermitente, não contínuo, embora com subordinação. O valor da remuneração é baseado nas horas trabalhadas. Cria uma multa de 50% ao trabalhador que faltar ao serviço no período acertado.
3) Amplia de 25 para 30 horas o trabalho em tempo parcial.
4) Estabelece que o trabalho autônomo não configura relação de emprego e desobriga o empregador de cumprir qualquer norma trabalhista.
5) Cria a figura da “demissão de comum acordo”, pela qual o empregador paga apenas a metade do aviso-prévio e outros benefícios.
6) Facilita a demissão imotivada, individual ou em massa, sem a anuência do sindicato.
7) Cria o recibo de quitação anual, zerando qualquer passivo trabalhista.
8) Estabelece que acordo individual pode criar o banco de horas, independentemente do acordo coletivo ou convenção coletiva.
9) Acaba com o pagamento de horas no deslocamento do trabalhador de sua residência até o emprego – a chamada horas “in itinere”.
10) Redefine o conceito de salário, excluindo gratificações, diárias e abonos.
11) Autoriza o parcelamento das férias em três vezes.
12) Libera o trabalho de gestante em local insalubre.

Desestruturação da organização Sindical

Para além dos ataques aos direitos trabalhistas, a reforma também promove profundas mudanças na organização sindical. Essas alterações visam a diminuir as receitas e restringir o poder de negociação sindical.

A lógica desses ataques é óbvia: enfraquecer a capacidade de resistência dos sindicatos, evitar recuos no desmantelamento dos direitos dos trabalhadores.
 
As principais medidas contra os sindicatos são as seguintes:
 
1) Criação de comissão de representantes nas empresas com mais de duzentos trabalhadores, sem vínculo sindical. Essa comissão tem poder de negociar jornada de trabalho, banco de horas, reduzir intervalo de almoço para 30 minutos, aprovar plano de cargos e salários, troca de feriado, grau de insalubridade, participação nos lucros e resultados, entre outros pontos.
 
2) Fim da ultratividade, figura jurídica que assegura a manutenção dos direitos consagrados nas convenções e nos acordos coletivos, independentemente da renovação dessas cláusulas nas datas-base.

3) Fim da obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais nos sindicatos ou nas superintendências do Trabalho.

4) Prevalência dos acordos individuais em relação aos coletivos e destes em relação às convenções coletivas, CLT etc. Com essa inversão, o negociado vale mais do que a lei, o que, na prática, significa negociar apenas redução de direitos.

5) Fim da contribuição sindical obrigatória. O desconto fica condicionado à aprovação, expressa e individual, do trabalhador. Essa medida agrava as finanças dos sindicatos, já comprometidas com anterior decisão do Supremo Tribunal Federal que veda a cobrança de contribuição assistencial para os trabalhadores não sindicalizados.

Cerceamento da atuação da justiça do Trabalho

Além do enfraquecimento dos sindicatos e da CLT, a reforma trabalhista limita o âmbito de atuação da Justiça do Trabalho. O objetivo é diminuir drasticamente o número de ações trabalhistas. 

Essa exigência dos empresários, contemplada nessa lei, parte da premissa falsa, segundo a qual a legislação é anacrônica e, em decorrência disso, provoca uma enxurrada de ações trabalhistas.

A lei aprovada reduz o poder da Justiça do Trabalho e ameaça o trabalhador. Para inibir o recurso à Justiça, os trabalhadores podem pagar as custas judiciais em caso de derrota nas ações.

Além disso, a Justiça comum pode concorrer com a trabalhista nos conflitos entre o capital e o trabalho. Essa dualidade de papéis pode ser o primeiro passo para liquidar de vez com justiça especializada do trabalho. 

Como enfrentar essa agenda regressiva

Enfrentar o golpe e suas contrarreformas neoliberais exigirão dos trabalhadores um vasto repertório de lutas, na esfera tanto sindical quanto política. Derrotar o governo golpista, reconquistar a democracia e retomar o crescimento econômico são tarefas imediatas.

A realização de eleições diretas, portanto, é o caminho necessário para dar legitimidade a um novo governo e a uma nova agenda. Essa agenda deve colocar no topo a defesa da soberania nacional e da democracia, em particular a defesa dos direitos dos trabalhadores e do povo.

Para tanto, o movimento sindical deve continuar atuando no Fórum das Centrais Sindicais, na Frente Brasil Popular, na Frente Povo sem Medo e em outras articulações que envolvam amplas forças políticas e sociais.
 
Essas ações integram os esforços de resistência para enfrentar o governo golpista e acumular forças para abrir novas perspectivas para o Brasil. Nesse processo, os novos tempos cobram também um reposicionamento das entidades sindicais.

O movimento sindical precisará, como ensina a música, sacudir a poeira e dar a volta por cima. Novos desafios exigem novas posturas. Para se preparar para os novos tempos, a ação sindical terá, em primeiro lugar, de readaptar a gestão financeira com a redução de receitas.

Com menos recursos e diminuição do poder de negociação sindical, vem à tona com mais força a necessidade de ampliar os investimentos em formação e comunicação, duas áreas estratégicas para conquistar corações e mentes dos trabalhadores.

Com uma correlação de forças mais difícil e os obstáculos criados, a crise pode ser uma oportunidade para o movimento sindical se repensar, ampliar sua representatividade, melhorar os vínculos com a classe e inovar nas formas de luta e organização.

Especial atenção deve ser dada aos jovens e às mulheres, segmentos importantes e que ainda participam aquém das necessidades na militância sindical. O centro de gravidade deve ser a organização nos locais de trabalho.

Essas organizações de base serão decisivas para enfrentar as comissões de empresa paralelas, ligadas às empresas e que podem se tornar embrião dos sindicatos de empresa, objetivo camuflado da reforma trabalhista. 

Não há modelo único para essa tarefa.  São válidas as múltiplas formas de organização no local de trabalho, como as cipas [comissão interna de prevenção de acidentes], delegados sindicais, comissões de empresa eleitas em sintonia com os sindicatos, grupos que se dedicam à defesa e promoção da saúde, cultura, esporte etc.

Devemos sempre levar em conta as particularidades de cada local. É na base que a direção sindical consegue avaliar com maior rigor o estado de espírito e a disposição de luta dos trabalhadores, suas demandas e opiniões.

O local de trabalho é o espaço onde as contradições entre o trabalho e o capital se dão de forma mais direta. É lá também onde pode-se enfrentar com maior eficácia a campanha sistemática contra a atividade política e sindical dos trabalhadores.

As grandes mobilizações dos trabalhadores, nas greves e outras formas de luta, conseguem maior consistência e sustentação se estiverem apoiadas em sólidas organizações de base. Lênin, líder da Revolução Russa, ensina que a maior garantia de êxito para os sindicatos é a ligação de massa.

Por último, mas não menos importante, o movimento sindical precisará ampliar e diversificar sua base de sustentação material. Os recursos são imprescindíveis para sustentar essa guerra de guerrilhas dos trabalhadores contra o capital.

O tsunami provocado pela reforma trabalhista coloca na ordem do dia o debate sobre a reconfiguração dos sindicatos, tanto para viabilizar sua sustentação material como para aumentar seu poder de fogo diante dos ataques aos direitos.

Independentemente de eventuais reorganizações, como a fusão ou o desmembramento de sindicatos, a principal medida a ser adotada é a multiplicação do número de trabalhadores sindicalizados. A contribuição voluntária e consciente é decisiva para esse período crítico.
Mas só esse tipo de contribuição será insuficiente. A nova legislação restritiva, a ação patronal nas empresas, a alta rotatividade no emprego e a precarização do mercado de trabalho criam grandes dificuldades para a sindicalização massiva.

Nesse contexto adverso, o movimento sindical precisará explorar novos nichos para ampliar suas receitas. Levando em conta o perfil de cada categoria, pode-se realizar parcerias e convênios em áreas como a cultura, a educação ou em diversos outros serviços que se relacionam com necessidades e interesses dos trabalhadores.

Outras hipóteses também podem ser consideradas, como a gestão de empreendimentos que possam gerar receitas adicionais para os sindicatos. Pelo lado das despesas, cada entidade precisará adequar seus gastos em busca de um equilíbrio que não prejudique a atividade fim do sindicato que é a defesa do salário, do emprego e dos direitos dos trabalhadores.

Dez anos de CTB

Na conclusão deste artigo, necessário se faz registrar um fato relevante para o sindicalismo brasileiro: a fundação, em 2007, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Nessa década vitoriosa de atuação, a CTB foi protagonista fundamental do movimento sindical brasileiro.

Em meio à realização do seu quarto congresso nacional, a CTB faz um balanço positivo dos seus dez anos de atividade. Atualiza sua opinião sobre a conjuntura instável e complexa do Brasil pós-golpe.

O 4º Congresso também elege nova direção, com base na política de renovação, alternância e continuidade, priorizando a promoção de quadros importantes dos seus principais sindicatos filiados.

A direção eleita da CTB reafirma a defesa de uma política unitária com o conjunto do sindicalismo e de outras organizações sociais e políticas. A base da unidade é o seu programa de defesa de um Brasil soberano, com desenvolvimento, democracia e valorização do trabalho. Nos debates congressuais a CTB consolida sua orientação classista. Busca representar, cada vez mais e melhor, as entidades de trabalhadores tanto urbanos quanto rurais, do setor privado e público.
 
Mantém sua presença de destaque no sindicalismo internacional, com atuação destacada na Federação Sindical Mundial e em seus ramos vinculados às uniões internacionais. Mantém o esforço de construção da unidade do movimento sindical latino-americano e caribenho. 
Nesta fase de graves retrocessos na vida nacional, com governo ilegítimo e contrarreformas neoliberais, o fortalecimento da CTB é parte importante da luta para enfrentar e derrotar o golpe e abrir novos horizontes para o Brasil.

* Nivaldo Santana é secretário Sindical do PCdoB e membro da Executiva Nacional da CTB

voltar

Editora e Livraria Anita Garibaldi - CNPJ 96.337.019/0001-05
Rua Rego Freitas 192 - República - Centro - São Paulo - SP - Cep: 01220-010
Telefone: (11) 3129-4586 - WhatsApp: (11) 9.3466.3212 - E-mail: livraria@anitagaribaldi.com.br