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Edição 126 > Reforma para ampliar a democracia e acabar com a ingerência do poder econômico na política

Reforma para ampliar a democracia e acabar com a ingerência do poder econômico na política

Daniel Almeida*
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Cinco importantes questões são temas da Reforma Política: financiamento de campanhas, sistema eleitoral, cláusula de barreira, coligação proporcional e participação popular. Há outras, mas estas são as que dão formatação de qual modelo vamos querer: o que garante a liberdade de organização, funcionamento partidário e respeito às diferenças ou o que restringe a opinião e a manifestação dos variados atores e segmentos sociais

Após as grandes manifestações que tomaram as ruas do Brasil em junho de 2013, a presidenta Dilma Rousseff trouxe ao debate a retomada da Reforma Política, tema sempre considerado importante, mas frequentemente deixado de lado por conta das divergências que encerra. A proposta do governo, também defendida pelo meu partido, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), é ouvir a população através de um plebiscito para que esta determine os termos da agenda sobre a qual o Legislativo deve se debruçar.

Ao sentirem o cheiro de queimado, os setores conservadores no Congresso trataram de tentar enterrar a proposta de plebiscito, que passou a contar somente com o apoio do Partido dos Trabalhadores (PT) e do PCdoB. A alguns partidos - que costumam monopolizar as decisões no Legislativo - assusta ouvir o que o povo quer acerca dos destinos do país. E nessa hora é de se estranhar que as legendas conservadoras da oposição encontrem apoio entre aliados do próprio governo - e até dentro do PT - para a manutenção da situação, ou - como agora se ameaça - o retrocesso em termos de liberdades do exercício partidário e da manifestação de opinião.

Dói nos olhos e ouvidos de determinados setores no Congresso Nacional ler e ouvir dados como os coletados por uma recente pesquisa encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por outras organizações, segundo os quais 85% da população brasileira são a favor de uma reforma política e 84% querem que as mudanças já valham para 2014; e ainda que 78% não querem empresas privadas contribuindo com recursos a partidos e candidatos e 90% exigem punição severa para quem pratica caixa 2.

Então, ao invés de ouvir a população em plebiscito - o que legitimaria uma ideia e imporia ao Parlamento avançar no aperfeiçoamento do sistema político -, a maioria dos partidos preferiu uma saída menos mudancista. Lamentavelmente, na contramão das manifestações, o Grupo de Trabalho criado pela Presidência da Câmara e que tem o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) como presidente foi um artifício político para contornar o desejo da sociedade por uma Reforma Política de verdade. O povo será ouvido depois do pacote pronto, via referendo.

Infelizmente, está em curso uma tentativa de aproveitar a Reforma Política para atender a um velho desejo da elite política brasileira, que é reduzir o número de partidos em atuação no Brasil ou, quando pouco, dificultar a sua existência, limitando o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, através da conhecida cláusula de barreira, um percentual subjetivo, mínimo, de votos na eleição imediatamente anterior.

Vamos analisar a seguir cada uma das cinco questões que são temas da Reforma Política: financiamento de campanhas, sistema eleitoral, cláusula de barreira, coligação proporcional e participação popular.

Financiamento de campanha

Em 2009, o Congresso aprovou a Lei da Ficha Limpa, impedindo que políticos condenados ou com pendências junto aos tribunais de contas possam ser candidatos. Isso impossibilitou, em 2012, por exemplo, que ex-prefeitos condenados por desvios retornassem e gozassem de mais quatro anos de mandato. Uma boa lei, que combateu as consequências da corrupção. Mas faltou atingir a causa, que continua intocável. Apesar de vários políticos corruptos serem condenados nos últimos anos, os corruptores estão ilesos, ainda livres para continuarem corrompendo autoridades e sobrevivendo à sombra da lei.

A raiz está no financiamento privado de campanhas. Os grandes financiadores, normalmente, são setores que fazem negócios com os governos ou que têm interesse em leis, medidas e decisões que possam ser encaminhadas pelos governantes.

No plano nacional, quem mais contribui para as campanhas são os bancos, as construtoras, o setor industrial e as empresas de telecomunicações. No plano estadual, quem mais libera dinheiro são as construtoras, os fornecedores de produtos das áreas de educação, saúde e informática, empresas de locação de serviços e mão de obra, mais as indústrias com interesses locais. Já nos municípios, novamente as construtoras e mais empresas de lixo, empresas do setor de transporte coletivo, fornecedores de material administrativo e de expediente (educação, saúde, ação social), além de contribuintes individuais com interesses específicos.

A relação se estabelece da maneira mais clara e imoral possível. Quem contribui -exige- do governante, após a posse, atendimento de seus interesses. Este, por sua vez, se sente na -obrigação- de dar uma resposta àqueles que financiaram sua campanha, confiando em ajudas futuras; afinal, eleição acontece de dois em dois anos. Há também denúncias de pagamentos de propinas, embutidas nos custos dos serviços prestados, repassadas a governantes ou a servidores públicos. E assim o ciclo vicioso se move, colocando em risco a democracia e a gestão pública.

Saliente-se que as relações promíscuas envolvendo setores empresariais e políticos, partidos ou governos não são privilégio do Brasil. Agora mesmo, na Espanha, o partido do primeiro-ministro Mariano Rajoy enfrenta uma investigação por causa de denúncias contra o repasse de dinheiro a líderes do PP (legenda governista) em troca de contratos públicos. O próprio tesoureiro da agremiação já admitiu o crime, e a situação do atual governo se complica a cada dia. Na China, Bo Xilai, um ex-dirigente do Partido Comunista da China (PCCh), enfrenta processo por corrupção e pode ser condenado à morte por ter aceitado suborno de empresas e desviado fundos públicos. Seu principal auxiliar já foi condenado à prisão perpétua.

O que precisamos no Brasil é ter medidas que impeçam a corrupção, além de punições rigorosas para os crimes, quando cometidos. Uma das saídas para acabar com a influência do poder econômico no processo eleitoral é estabelecer o financiamento público de campanha. Junto com a medida, devem vir regras claras, limites de gastos, fiscalização rigorosa e severa punição ao caixa 2.

Em 2006, a Lei nº 11.300, que pôs fim aos showmícios, proibiu a distribuição de brindes e aprimorou o sistema de prestação de contas dos candidatos, diminuiu os custos das campanhas e deu maior amplitude ao debate político, em detrimento da espetacularização dos comícios e da troca do voto por pequenos benefícios diretos. O financiamento público de campanha, com limite de gastos, além de reduzir a influência do poder econômico, ampliaria o princípio dessa lei, pois diminuiria a distância entre candidatos com muito dinheiro e aqueles com poucos recursos.

Os que são contra o financiamento público dizem ser um absurdo retirar dinheiro da saúde e da educação para financiar campanha. É um argumento falso. O que é aparentemente ofensivo ao bolso do contribuinte é uma vantagem para a sociedade em médio e longo prazo. Sem o financiamento privado, diminui-se a ação de lobistas sobre governos e reduz-se a força do balcão que se forma após a posse dos novos governantes, com a avidez dos financiadores em recuperar seu -investimento-.

Sistema eleitoral

Um outro aspecto importante da Reforma Política é o sistema eleitoral. Dele existem três formas vigentes no mundo: o proporcional, o distrital e o distrital misto.

O sistema proporcional é o vigente no Brasil, através do qual o eleitor vota no candidato que quiser, através de listas abertas. Para o PCdoB, não é o melhor sistema. O Partido defende o voto em lista partidária pré-ordenada. Porém, o sistema atual permite ao eleitor o direito de escolher aquele que acha o melhor, independentemente de ele estar em seu distrito ou não. Além do mais, permite que as diversas forças e tendências sociais se expressem no Parlamento, com a eleição de seus candidatos.

Pelo voto distrital o eleitor escolhe entre os candidatos do seu distrito. É como numa eleição majoritária, onde apenas o vencedor leva. Com o distrital misto, o eleitor vota duas vezes: escolhe o candidato do seu distrito e vota numa lista proporcional.

Há muito tempo os setores conservadores defendem a instituição do voto distrital no Brasil. Esse modelo já foi utilizado no Império e na República Velha, foi abolido em 1930 com a Lei nº 48, e voltou com o Estado Novo e durante a ditadura militar. Em períodos democráticos, o sistema utilizado sempre foi o proporcional.

Não por acaso há uma correlação entre democracia e sistema eleitoral proporcional e ditadura e sistema eleitoral majoritário. Através do sistema majoritário, sob diferentes formas, o poder dominante tem mais facilidade de limitar a ação das minorias. É sempre a repetição da história em forma de farsa ou de tragédia. A título de exemplo, um partido que obtiver 40% dos votos em determinados estados do Brasil, pode ficar sem qualquer deputado federal, já que tem de concorrer em distritos e, mesmo com este alto percentual, pode perder em todos eles.

O distrital misto, por um lado, resolveria este problema, mas, por outro, traria outro: para permitir metade das cadeiras no sistema proporcional e metade no distrital, o distrito teria de ser grande, o que só beneficia a candidatos com poder aquisitivo maior, com mais condições de pagar uma campanha grande. Seria deformar ainda mais o sistema, caso não viesse acompanhado de exclusivo financiamento público.

Nos dois casos, voto distrital significa transformação do distrito em curral eleitoral e aumento da influência do poder econômico, exatamente o que se quer, teoricamente, combater. Além disso, o sistema praticamente exclui o voto de opinião, que está disperso em toda a sociedade e ajuda no fortalecimento dos partidos, pois o eleitor pode votar num conjunto de princípios e não em interesses meramente localizados, que eliminam o papel legislador do parlamentar, transformando o deputado federal num vereador na distante Brasília.

É evidente que o deputado federal tem de estar preocupado com as questões regionais, mas ele deve ser eleito para defender a Nação, para discutir as grandes questões nacionais, como soberania, democracia, reforma agrária, sistema tributário, direitos dos trabalhadores, saúde, educação, entre outros temas.

Ademais, a definição dos distritos exigiria remanejamento a cada censo populacional, já que as proporções de eleitores dentro de uma mesma cidade ou de um mesmo estado variariam conforme a mobilidade e o crescimento demográficos. Além de poder mudar as regras do jogo a cada censo, tal modelo poderia abrir espaços para mais manipulações e fraudes, iguais às que já ocorrem hoje com a transferência de eleitores de um município para outro.

Os distritalistas citam sempre o modelo distrital misto alemão como exemplo. Como existe lá, pode ser implantado aqui também. O problema é que a Alemanha é um país com enormes diferenças em relação ao Brasil: territoriais, sociais, demográficas, regionais, políticas, econômicas e culturais.

Cláusula de barreira

Pela proposta que está sendo discutida na Comissão criada pela Câmara, legendas que obtiverem menos de 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados não teriam direito a qualquer fatia do Fundo Partidário e nem acesso ao horário eleitoral gratuito.

A proposição limita aos partidos que elegeram ao menos 11 deputados federais o direito de partilhar o Fundo e a propaganda. Se a regra valesse em 2011, apenas 13 legendas teriam essa vantagem: PT, PMDB, PSDB, PR, PP, DEM, PSB, PDT, PTB, PSC, PCdoB, PV e PPS. Agremiações como PSol, PRB, PRP e PMN, por exemplo, teriam ficado de fora. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) defende um percentual maior, de 3%. Se sua proposta valesse hoje, apenas 10 legendas dividiriam o bolo financeiro e rádio-televisivo, com PCdoB, PPS e PV engordando a lista dos censurados. Difícil imaginar a política no Brasil sem a presença dos comunistas e de outras correntes, como os ambientalistas (verdes).

Da mesma maneira que o voto distrital, a redução do quadro partidário para poucos e grandes partidos é outra bandeira que os conservadores defendem como forma de garantir -estabilidade- para governar. A cláusula de barreira permitiria a redução do número de atores políticos com direito a voz nas casas legislativas. Assim, cerceando correntes políticas diversas, acreditam pavimentar o caminho para um inquilinato tranquilo no Congresso e no governo. Querem garantir estabilidade pelo modo mais fácil, em vez de fortalecer o Parlamento como poder autônomo e representante do povo.

Assim como o voto distrital, a cláusula de barreira, outra cópia do modelo alemão, também é própria dos períodos antidemocráticos e, no Brasil, serviu ao interesse de quem estava no poder. A Reforma Política promovida pela ditadura militar impôs o percentual de 10% como -cláusula de desempenho-, caindo para 5% no conhecido pacote de abril de 1977. A redução do percentual se deu exatamente porque os generais - que haviam sido derrotados em 1974 - temiam uma derrota maior em 1978.

Comandaram a mudança, o presidente da Câmara à época, deputado Marco Maciel; o general Golbery do Couto e Silva; e o senador Petrônio Portella, então ministro da Justiça. As elites fragmentaram o quadro partidário para retirar o caráter plebiscitário e uma possível derrota do PDS frente ao PMDB. Cinco partidos (PT, PDT, PDS, PMDB e PTB) se organizaram para disputar a eleição em 1982 e somente três conseguiram alcançar a cláusula de barreira. Entretanto, o dispositivo não foi aplicado e os partidos continuaram a sobreviver.

Coligação proporcional

Um outro entulho autoritário - que também vigorou na ditadura junto com o voto distrital e a cláusula de barreira - que encontra eco majoritário entre os grandes partidos é o fim das coligações proporcionais. São como irmãos gêmeos. Quem defende essa ideia, normalmente, defende a(s) outra(s). Argumentam que as coligações desvirtuariam o sistema distrital misto proposto, já que os partidos devem ter desempenho eleitoral próprio.

Trata-se de mais um artifício para dificultar a existência de agremiações menores, que deixariam de existir institucionalmente. Golpe antidemocrático, a proposta de fim das coligações impede a livre associação política e o direito de as correntes políticas, e que têm semelhanças programáticas, se associarem para defender bandeiras comuns.

Os defensores do fim das coligações proporcionais dizem que elas são apenas um arranjo de legendas maiores que querem mais tempo de TV e das legendas menores que querem eleger mais deputados e vereadores. Dizem ainda que a associação impede o eleitor de identificar o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos.

Conforme levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Análise Parlamentar (DIAP), se as coligações proporcionais estivessem proibidas em 2010, apenas três partidos teriam aumentadas as suas bancadas nacionais. PMDB, PT e PSDB teriam, juntos, 62 deputados federais a mais, e todos os demais teriam as suas bancadas diminuídas. Os três maiores partidos concentrariam ainda mais poder e os partidos médios também teriam as suas bancadas reduzidas e não apenas os pequenos partidos, como argumentam os defensores do fim das coligações.

A proposta contraria o pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme está expresso já no primeiro artigo da Constituição de 1988, que trouxe a liberdade de organização e de ação partidária. A partir de então, os partidos se tornaram pessoas jurídicas de direito privado, adquirindo a sua personalidade jurídica na forma da lei civil (art. 17, § 2º, da CF) e obtendo autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e o seu funcionamento (art. 17, § 1°, da CF). Da mesma maneira, o texto garante a plena liberdade de associação, conforme está expresso no seu art. 5º, inciso XVII, sendo que tal liberdade alcança as pessoas físicas e também as pessoas jurídicas, conforme o entendimento autorizado do Supremo Tribunal Federal (STF). Estes direitos e garantias não podem ser suprimidos nem mesmo por emenda à Constituição, conforme declara o art. 60, § 4º, IV, constituindo-se, portanto, nas chamadas -cláusulas pétreas-.

Ademais, as coligações proporcionais ajudam a corrigir uma aberração do sistema eleitoral brasileiro. Em 11 das 27 unidades federativas, o quociente eleitoral, para a Câmara dos Deputados, alcança o alto percentual de 12,5% dos votos válidos e, em mais nove, tal quociente fica entre 5,5% e 11%. Ou seja, em 20 estados, o número de votos exigido para que um partido possa eleger deputados à Câmara Federal alcança percentual superior ao da cláusula de barreira que vem sendo debatida na Comissão criada pela Câmara.

Em 2010, se tais regras valessem, em Roraima, por exemplo, somente um partido teria alcançado o quociente eleitoral e eleito todos os deputados do estado. Em mais seis unidades federativas, somente dois partidos teriam alcançado o percentual, e em mais sete só três ou quatro partidos teriam eleito deputados federais.

Ou seja, a coligação corrige princípios antidemocráticos, que vão de encontro à liberdade de organização partidária e ao direito de todos poderem participar do processo político elegendo representantes às casas legislativas. Aliás, como permitem outras nações, como Bélgica, Bulgária, Chile, Dinamarca, Grécia, Israel, Polônia e Suécia, nas quais existem coligações e sistema proporcional.

É bom não esquecer que os partidos que hoje são chamados de médios - e que apoiam o fim das coligações proporcionais e da cláusula de barreira -, assim o são porque existem os que são chamados de pequenos. No dia em que houver poucas legendas, vão continuar existindo as grandes agremiações e as pequenas. Quem for poupado agora será o alvo no futuro.

Participação popular

Uma das principais inovações que uma Reforma Política pode trazer é a possibilidade de maior participação direta do eleitor nos trabalhos legislativos. Nesse sentido, é preciso facilitar os mecanismos de participação popular na proposição de projetos de lei e emendas constitucionais. Hoje, um Projeto de Lei de Iniciativa Popular precisa ter 500 mil assinaturas e uma Proposta de Emenda Constitucional de 1,5 milhão. Além disso, é preciso que o Parlamento garanta proporcionalidade de participação de importantes setores e segmentos da sociedade, ampliando a presença de mulheres, negros e índios, com maior democratização do acesso às disputas eleitorais. É fundamental também que os trabalhadores tenham mais acesso aos assentos legislativos, para que suas bandeiras, que são maioria na sociedade, ganhem preponderância no Congresso, majoritariamente ocupado por interesses das elites brasileiras.

A lista partidária pré-ordenada defendida pelo PCdoB é uma forma de fortalecer os partidos, ao mesmo tempo em que permite o prévio aprofundamento da participação de mais segmentos sociais nos destinos das agremiações e na composição do Parlamento.

Agora mesmo, sob o comando da OAB, um movimento com diferentes segmentos elabora uma proposta de Reforma Política que será apresentada à Câmara em forma de Projeto de Iniciativa Popular. Além do mérito de ser uma iniciativa que mobiliza a sociedade, possui a grandeza do conteúdo, com boas ideias e soluções.

A proposição veta a contribuição de empresas a campanhas e partidos, mas permite a contribuição individual do cidadão, com limites. Combate o poder econômico de grupos empresariais sobre o processo e garante o exercício da cidadania, com a possibilidade de o eleitor contribuir com aquele projeto político que quiser.

No que diz respeito ao sistema eleitoral, a proposta mantém o voto proporcional, com a novidade de uma votação em dois turnos. No primeiro, o eleitor votaria no partido, definindo o tamanho que cada legenda terá a partir da votação recebida. No segundo turno o voto seria na lista partidária, indicando os representantes de cada legenda no Parlamento.

A proposta mantém a coligação proporcional, mas o horário eleitoral gratuito vai considerar apenas o tempo reservado ao maior partido da coligação. Tal medida evita que haja negociações apenas para garantir tempo de TV.

A lição das ruas

Enfim, vivemos um momento crucial para o país. Se há um aprendizado a tirar das grandes mobilizações do povo no mês de junho passado, foi o manifestado desejo de ver o Brasil avançar com uma política menos corrupta, investimento público nos setores essenciais à vida da população e garantia de participação da sociedade nos destinos da Nação.

O povo cansou de apenas ir às urnas de dois em dois anos. Ele quer que as propostas que lhe foram apresentadas na hora do pedido do voto sejam materializadas em políticas e ações concretas. Ele quer ver em prática o bonito discurso que os candidatos apresentam na TV e no rádio, nos comícios e no corpo a corpo da campanha eleitoral.

Ao se aproximarem os 11 anos de mandatos populares na Presidência da República e tantas outras experiências em estados e municípios da aliança original formada em 1989, através da Frente Brasil Popular, está dado o tempo para que o Brasil avance em reformas progressistas. Fazer a Reforma Política democrática é começar pelo começo.

O meu partido, o PCdoB, prega coragem às forças políticas comprometidas com um país melhor.

* Daniel Almeida é deputado federal (PCdoB-BA)

 

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